Primeiramente precisamos diferenciar a Alienação Parental da Síndrome da Alienação Parental.
A Alienação Parental é o conjunto de comportamentos que um dos pais tem que denigre e distorce a imagem do outro pai perante os seus filhos. Esta atitude é muito comum depois de uma separação do casal devido às mágoas e ressentimentos que muitas vezes acompanham as separações. Estes comportamentos podem ser a princípio conscientes ou inconscientes. Podem cessar após uma tomada de consciência do cônjuge alienante sobre os danos que podem causar aos filhos, ou podem perdurar durante muito tempo, variando em intensidade e gravidade. O resultado da última hipótese pode ser a instalação da Síndrome de Alienação Parental, que é o conjunto de sintomas que podem ser apresentados pelas crianças decorrentes desta pressão emocional.
As causas deste comportamento, que pode acontecer vindo do pai ou da mãe, normalmente tem origem em sentimentos de vingança em relação ao cônjuge, e ao receio de perder o amor e apoio dos filhos. O índice de mães alienantes é significativamente maior, porque ela detém a guarda dos filhos na grande maioria dos casos, mas pode vir também do pai, ou dos dois ao mesmo tempo. O momento de separação do casal é um momento de muita fragilidade emocional, e muitas vezes as pessoas, fora de seu estado de serenidade, têm atitudes que terão sérias consequências para si mesmas, e principalmente para os seus filhos. Nestes casos, as crianças são usadas como instrumento para que se imponha ao cônjuge a mais terrível situação, que é ver seus filhos rejeitando-o e afastando-se dele.
Este resultado de rejeição e afastamento é fruto de uma incansável campanha que desconstrói a boa imagem e referência positiva que o filho tem de um de seus pais, fazendo com que ele se afaste e mesmo rejeite estar com ele. A dependência emocional da criança, normalmente com o genitor que detém a guarda, faz com que ele estabeleça uma “lealdade invisível”, como se estar com o outro pai/mãe de forma prazerosa e positiva seja uma traição com a pessoa que ele mais ama e confia (normalmente quem tem a guarda). Apesar de gostar e sentir saudade do genitor alienado, a criança não pode deixar transparecer tal sentimento, sob pena de decepcionar ou desagradar o genitor com quem ela vive. É uma situação que causa muito stress para a criança.
Esta campanha difamatória varia de intensidade, e pode chegar ao absurdo de implantar na criança as chamadas “falsas memórias”, que podem inclusive insinuar abuso sexual, que é a maior e mais absurda situação.
Este é um grande desafio, porque muitas vezes a alienação acontece de forma velada. Alguns exemplos comuns são: a mãe fala mal do pai com uma terceira pessoa, e deixa a criança ouvir “sem querer”. A mãe programa atividades muito atraentes com a criança justamente no dia e hora da visita, “esquecendo-se” do compromisso com o pai. A mãe faz com que a criança ache que o pai a abandonou ou se separou dela também, colocando as frases na 3a pessoa: “seu pai quis se separar de nós”; “sua mãe não nos ama mais”; a mãe não cita o pai em momento algum quando se refere à família da criança, como se ele não pertencesse mais a ela; a mãe cerca os filhos de presentes e mimos e desqualifica os agrados do pai; o pai critica a competência profissional e a situação financeira da mãe; a mãe apresenta o novo companheiro à criança como sendo seu novo pai, etc.
Nestes casos é mais difícil provar a alienação do que nos casos em que ela é explícita, mas com uma boa avaliação já se pode detectar e interromper o processo de instalação da síndrome.
Existem instrumentos de avaliação que permitem esta conclusão, que deve ser conduzida por uma equipe multidisciplinar composta de psicólogos, assistentes sociais, médicos e advogados.
Os psicólogos avaliam o perfil psicológico e a personalidade dos envolvidos na questão. Existem testes e outros instrumentos de avaliação utilizados pelos psicólogos, que dão um parâmetro muito importante para que os assistentes sociais façam sua análise, considerando toda estrutura familiar. Os médicos fazem perícias em relação a saúde e integridade física da criança. Os advogados tomam as providências jurídicas em relação a proteção aos alienados e às crianças. Estes podem desempenhar também um importante papel juntamente com os psicólogos na mediação do conflito e na resolução amigável e pacífica do problema.
Em casos mais leves, deve-se fazer um trabalho de conscientização dos pais sobre o que está acontecendo (muitas vezes eles não têm consciência do mal que podem estar causando), e das possíveis consequências para os filhos.
Em casos em que se constata a alienação parental instalada, com ou sem a síndrome já acontecendo, medidas judiciais devem ser tomadas, sempre visando a proteção da criança.
Quanto maior a intensidade da alienação parental, maiores as consequências para as crianças, e quanto menor a idade também. Quanto mais imatura for uma criança, maior é a sua dependência física e emocional, e menor é seu senso crítico em relação às supostas “verdades” que lhe são apresentadas.
As consequências desta situação podem ser avassaladoras para o desenvolvimento da criança.
Além de ser privada da presença, convivência saudável e proteção de um dos pais, além de não poder usufruir deste prazer, a criança passa a ter uma referência negativa do seu pai (na maioria das vezes) ou da sua mãe (em muitos casos). Esta referência negativa pode fazer com que o desenvolvimento de sua personalidade seja alterado, podendo ter dificuldade no processo de identidade de gênero, identificação sexual, isto sem falar do sentimento de culpa, e outras emoções negativas, que além do desconforto que causam a qualquer pessoa de qualquer idade, pode desencadear inúmeros problemas como depressão, fobias, transtornos de ansiedade, dificuldades escolares, dificuldades de socialização, manifestações psicossomáticas, tendências auto-destrutivas dentre outros.
Futuramente, na adolescência ou na idade adulta pode causar problemas sexuais, dificuldades de estabelecer vínculos afetivos saudáveis, uso de drogas, depressão etc.
Porque na maioria das vezes o alienador está tão cego pelo ódio e rancor, por desejos de vingança, que toda esta perturbação emocional não permite que ele esteja sensível às necessidades óbvias da criança naquele momento, que é o de ter o direito de conviver com ambos os pais. Também, o medo que o alienador tem de perder o afeto de seu filho para o “outro” também é um fator que impede que ele perceba o sofrimento da criança, apesar de amá-la de fato.
Estes pais muitas vezes se sentem rejeitados pelos filhos e tem a reação de afastamento e mágoa com esta situação. Isto é compreensível, mas neste momento é hora de exercitar a empatia.
O papel da pessoa que está acompanhando o caso, seja profissionalmente ou não, é de ajudá-los, antes de tudo, a compreender que o filho separado pode estar vivenciando um conflito de lealdade invisível, em que ele se sente com o coração literalmente dividido, sem que consiga se dar conta disso. É papel do adulto compreendê-lo. É também importante que estes pais estejam disponíveis e sensíveis à necessidade da criança, mesmo que à distância, tentando se fazer presentes de outras formas, enquanto a presença física ainda não é possível ou é limitada. Seria possível escrever cartas, enviar vídeos, comunicar-se pela internet, enfim, tentar criar meios de participar de alguma forma da vida da criança e passar a mensagem de que está disponível, que a ama e não desistiu dela. E, claro, uma ajuda profissional para lidar com esta ausência poderia ser muito benéfica também.
A criança pode vir a se sentir culpada por ter sido injusta com um dos genitores, ou pode sentir-se aliviada ao perceber que este genitor não era aquele monstro que estavam falando. Ou ainda, podem surgir sentimentos de raiva contra o genitor alienador. Ou, o mais provável, é que tudo isto apareça junto. Então, o tratamento deve abordar toda esta gama de sentimentos, a culpa, a raiva, o alívio, e especialmente, deve buscar ajudar a criança a reintegrar o genitor alienado em sua história de vida, sem que ela precise, para isso, renunciar ao outro genitor. É ajudá-la a construir e recontar a sua história, agora com pai e mãe, mesmo que pai e mãe não sejam mais marido e mulher.
Este pai/mãe deve reestruturar sua vida para dar toda segurança psicológica a essa criança, buscando todos os recursos possíveis para que ela tenha meios de lidar com estas mudanças, e especialmente, não reagir à ex-esposa/marido da mesma maneira com que ela/ele possa ter agido, ou seja, não denegrir o outro e não privar a criança do contato e convívio com ele e nem com sua família.
O importante é parar a guerra em benefício de todos, principalmente dos filhos.
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2 Comments
achei a materia bem machista e descriminativa, pois existem pais que tambem cometem o crime de alienação parental
Olá Vivian, observe que o texto fala que a alienação parental acontece na maioria das vezes com os pais como vítimas, porque a mãe é que fica com a guarda dos filhos quase sempre, e neste caso é quem tem mais influência sobre eles. O texto fala em maioria, mas não exclui esta possibilidade. Logicamente existem muitos casos em que o pai é o alienante, o que causa sofrimento para as crianças da mesma forma. Agradecemos a sua opinião e participação.