Segundo PORTILLO (1993), o direito pode ser definido como um “conjunto de leyes, preceptos e reglas a que están sometidos los hombres en su vida social. Ciencia que estudia las leyes y su aplicación.” (p.1).
O mesmo autor define psicologia como “ciencia que estudia el comportamiento humano em el más vasto sentido, abarca toda las actividades, sentimientos y razones de las personas”. (p.1).
Assim, a psicologia e o direito têm em comum o objeto de intervenção, ou seja, o homem e seu comportamento.
Historicamente, a intervenção da psicologia no campo do direito ocorreu de forma a procurar responder aos propósitos de identificação de culpabilidade, responsabilidade, recuperação, reincidência, anomalias de caráter e de personalidade. Essa vertente da psicologia jurídica foi influenciada pelo ideal positivista e responde à demanda de fornecer uma prova ao processo judicial. A tarefa do psicólogo, nessa perspectiva, consiste em descobrir as causas subjetivas que acarretam os comportamentos desviantes das normas sociais e indicar as técnicas terapêuticas que possam alterar o comportamento anormal. A fim de melhor atender a este modelo foram desenvolvidas, na década de 50, várias técnicas de detecção de mentiras e investigação de periculosidade.
Seguindo esta tendência, nas Varas Criminais, os laudos e exames são solicitados com o objetivo de se determinar a responsabilidade do acusado por um crime e de se verificar seu estado mental no momento do crime.
Após a criação das Varas de Família, nas décadas de 70/80, o psicólogo também foi chamado a atuar nessa área. Pesquisas realizadas com profissionais do direito e da psicologia revelam que os conflitos emocionais advindos da separação de casais dificultam os procedimentos judiciais. A solicitação aos psicólogos para uma descrição das condições mentais de cada membro do grupo familiar, um diagnóstico e um prognóstico acerca da personalidade dos indivíduos demarcam um trabalho fundamentado nos moldes tradicionais, num modelo calcado em ideários positivistas.
Críticas a esse modelo têm sido feitas há vários anos. Questiona-se a necessidade de que a psicologia jurídica esteja atrelada à verificação experimental. Além disso, aponta-se a existência de perícias contraditórias que mostram que a psicologia não é uma ciência exata. Critica-se também o fato de que as perícias podem reproduzir preconceitos e estereótipos sociais sobre grupos considerados marginais, emitindo um julgamento sobre o indivíduo do qual ele não pode se defender.
Na área de família, critica-se o fato de que a perícia, muitas vezes, funciona como um incentivador dos conflitos e não como um atenuador ou solucionador dos litígios. Isto porque, na perícia, a pessoa busca acusações a serem feitas contra a outra parte, numa tentativa de provar sua inocência e/ou de ser o vencedor de uma demanda judicial.
Em função dessas reflexões surgem, na área de família, várias propostas de um trabalho diferenciado, como estudo psicológico, mediação, conciliação, acompanhamento de visitas; visando uma atuação que possa fomentar a saúde mental dos envolvidos nas ações judiciais, minimizar os conflitos interpessoais e estimular a autonomia dos indivíduos. Mesmo no enfoque pericial, existem sugestões de se trabalhar com as partes com o objetivo de favorecer relações familiares mais saudáveis, através de entrevistas de orientação, de entrevistas devolutivas, bem como da elaboração de laudos pautados nos princípios técnicos e éticos da psicologia, evitando-se, por exemplo, exposições desnecessárias dos envolvihttps://youtu.be/b8mRXERZMsAdos nos processos judiciais.
Veja também: Entre o direito e a Lei: uma História da Psicologia Jurídica em São Paulo