A Psicologia contará com novas normas para a elaboração de documentos escritos produzidos pelos psicólogos no exercício profissional. Durante a Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf) que ocorreu de 14 a 16 de dezembro/2018, em Brasília, foi aprovada a revisão da Resolução CFP nº 007/2003, que tem o objetivo de orientar os psicólogos na elaboração de documentos escritos e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a produção qualificada da comunicação escrita.
Ela tem caráter normativo e orienta de forma mais precisa a escrita de documentos psicológicos. A escrita da nova resolução evidencia a diferença de cada um dos documentos redigidos pelos psicólogos, sobretudo a diferença entre laudo e relatório.
O laudo é proveniente de uma avaliação psicológica, enquanto o relatório é um documento derivado do atendimento psicológico e, portanto, não tem como fim apresentar um diagnóstico. Outra diferença desta Resolução e a possibilidade da escrita de documentos multiprofissionais, como no caso do relatório multiprofissional.
O relatório multiprofissional consiste em um documento que, assumindo as mesmas características do relatório psicológico, nos termos do artigo 11, é produzido quando os psicólogas atuam em contexto em que há uma demanda multiprofissional, ocasião em que o relatório pode ser produzido em conjunto com outros profissionais, havendo consenso e ausência de impedimentos ético-profissionais.