A revogação se deu após o próprio CFP identificar equívoco na seleção de arquivo encaminhado para publicação no Diário Oficial da União. As principais alterações do arquivo se referem à forma, ou seja, revisões ortográficas e padronização da escrita, com vistas a facilitar a compreensão da normativa.
A Resolução CFP nº 06/2019 entrará em vigência a partir de 90 dias da data de sua publicação. Portanto, até essa data, a categoria profissional deve continuar seguindo as normas estabelecidas na Resolução CFP nº 07/2003, que continua em vigência.
Considerando a importância da nova resolução para a categoria profissional, o CFP planeja a realização de um Diálogo Digital sobre o tema, além da elaboração de resolução comentada e de uma reunião presencial com representantes dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), com intuito de dirimir eventuais dúvidas e debater perguntas frequentes sobre a normativa. Essas atividades estão previstas para ocorrer antes da vigência da Resolução CFP nº 06/2019.
A resolução antiga era em formato de manual, o que dificultava a avaliação nos processos éticos. A nova resolução tem formato mais normativo e orienta de forma mais precisa a escrita de documentos psicológicos. Além disso, a escrita da nova resolução evidencia a diferença de cada um dos documentos redigidos pelos psicólogos, sobretudo a diferença entre laudo e relatório.