Texto: www.crpsp.org.br
Seleção de pessoal, concursos públicos e privados e Carteira Nacional de Habilitação. Nesses e em diversos outros casos, a avaliação psicológica está presente e assume cada vez mais importância na sociedade. “Essa prática voltou a ter destaque na atuação profissional, não se questionando mais sua utilidade como privativa do psicólogo. A emergência hoje está centrada na discussão da elaboração de indicadores, critérios e instrumentais específicos e dirigidos às necessidades cada vez mais distintas”, destaca a psicóloga Maria Cristina Pellini, do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo. A área mais recente diz respeito ao uso da avaliação psicológica para obtenção do registro e do porte de arma.
Avaliar quem pode ou não ter uma arma é de importância central para evitar o recrudescimento da violência – um dos fenômenos mais importantes em todas as sociedades, com destaque àquelas marcadas pela desigualdade social. O tema ocupa espaço crescente na mídia e na sociedade. O controle de armas de fogo entre civis, com o intuito de torná-las menos acessíveis, tornou-se essencial para não armar ainda mais a sociedade, principalmente depois que, em referendo, decidiu-se por ser contra a proibição da venda de armas.
Diante da elevação crescente dos índices de mortalidade por arma de fogo no Brasil, o Congresso Nacional propôs modificações na Lei 9.437 e, em dezembro de 2003, foi sancionado o Estatuto do Desarmamento, que trouxe modificações importantes, como alterar a idade mínima de 21 para 25 anos de idade e ser privativo da Polícia Federal a concessão do registro e do porte de arma, e não mais da Polícia Civil. O porte ilegal passou a ser considerado crime inafiançável. O Decreto 5.123, de 2004, regulamentou a Lei 10.826 e definiu como necessário para obtenção do porte de arma de fogo: “comprovar aptidão para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo dos quadros da Polícia Federal ou por esta credenciada”. Essas alterações fizeram com que o Brasil tivesse a legislação mais avançada de controle de armas de fogo e munição em todo o mundo.
Para Maria Cristina Pellini, “a avaliação psicológica para a posse e o porte de armas de fogo apenas para pessoas com condições psicológicas, por exemplo, ganhou mais destaque, assim como o papel do psicólogo”. Atualmente, apenas em São Paulo, o número de psicólogos credenciados na Polícia Federal para a realização desse tipo de avaliação psicológica passa de cem. “São emitidos aproximadamente 600 laudos por mês, dos quais, em média, 10% deles são avaliados como inaptos ao porte de arma”, conta a psicóloga Denise Ehlers, que atua na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. “Os psicólogos que atuam nesse campo têm o importante papel de desarmar a população e filtrar quem pode, do ponto de vista da Psicologia, adquirir e portar uma arma. É um trabalho sério e responsável”, define Ehlers. “Acompanho, constantemente, as atividades dos psicólogos credenciados na PF em São Paulo. É um grupo preocupado em desenvolver um trabalho de qualidade”, ressalta.
Segundo Maria Cristina Pellini, a avaliação psicológica é um tema recorrente. “Tanto no plano acadêmico, em que se desenvolvem estudos e pesquisas, como no plano sócio-político, em que é requisitada como instrumento para subsidiar decisões ou diminuir dúvidas acerca das habilidades, comportamentos, potencialidades, traços de personalidade, de indivíduos ou grupos”, analisa ela. “Quando se busca, a partir da avaliação psicológica, definir se uma pessoa está apta ou não para portar uma arma de fogo, está sendo criado um novo campo de estudos”, destaca.
Denise Ehlers conta que, no segundo semestre de 2006, uma nova portaria estendeu a avaliação psicológica para o segmento de segurança privada. “Com isso, esperamos que a demanda cresça, ampliando, consideravelmente, o número de laudos por mês, somente no que se refere ao Estado de São Paulo. E, para executar toda essa demanda de avaliações, será necessário ampliar também o número de psicólogos credenciados na Polícia Federal, até o mês de julho”, estima.
De acordo com Ordem de Serviço nº 001 de agosto de 2004, que estabelece normas para o cumprimento da Lei nº 10.826 em vigor, “para a aquisição ou porte de arma para o Sistema Nacional de Armas, o candidato será submetido à bateria de instrumentos de avaliação psicológica composta de inventário de personalidade, questionário, teste projetivo, expressivo, módulo de informações complementares e dinâmica de grupo, visando aferir a estrutura da personalidade”. O candidato considerado inapto poderá ser submetido à nova bateria de testes, desde que respeitado o período de interstício de 90 dias após a realização da primeira avaliação.
Essa Ordem de Serviço revela, ainda, que o psicólogo poderá aplicar, no máximo, dez baterias por dia. O psicólogo responsável deverá encaminhar cópia do laudo à superintendência ou delegacia regional, em envelope lacrado, mediante recibo, até 15 dias, a contar da data de aplicação do exame. O laudo psicológico terá validade de até três anos para o cidadão que justifique sua necessidade do uso da arma, dois anos para as Guardas Municipais ou Metropolitanas e um ano para a Segurança Privada e servirá tanto para o registro como para o porte de arma, junto ao Sistema Nacional de Armas.
ara o profissional se credenciar como perito na avaliação psicológica para porte de arma, ele precisa possuir título de psicólogo; estar em dia com a anuidade do Conselho de Psicologia de sua região; possuir três anos de efetivo exercício da profissão e prática comprovada com os instrumentos a serem utilizados ou possuir certificado de curso dos testes exigidos com carga horária mínima de 80 horas-aula.
O credenciamento tem validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, a critério do Superintendente Regional da Polícia Federal, ou conforme parecer técnico elaborado pelos psicólogos designados pela Coordenação em Brasília.