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Violência contra as mulheres

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A Organização Das Nações Unidas define a violência contra as mulheres como “todo ato de violência de gênero que resulte, ou possa resultar em danos físicos, sexuais ou psicológico para a mulher; inclusive as ameaças de tais atos, a coação ou a privação arbitrária de liberdade, tanto na vida pública quanto na vida privada.”

Algumas das formas mais associadas à violência doméstica e familiar contra as mulheres é a de um homem (namorado, marido ou ex) que agride a parceira, motivado por um sentimento de posse sobre a vida e as escolhas da mulher. Estes casos são mais do que conhecido por quem atende mulheres em situação de violência: a agressão física e psicológica cometida por parceiros é a mais recorrente no Brasil e em grande parte dos países, conforme apontam pesquisas recentes.

Apesar de ser comum a todas as classes sociais, independe de classe econômica, social ou nível de instrução; a maioria das mulheres que sofrem violência doméstica vivem em um contexto de falta de autonomia, no qual sua conduta é permanentemente vigiada. Isso se deve, principalmente a padrões e mecanismos históricos e culturais que mantêm a desigualdades entre homens e mulheres e alimentam um pacto de silêncio e conivência com estes crimes.
Segundo o CNJ – Conselho Nacional de Justiça:
Em 2016, tramitaram na Justiça do País mais de um milhão de processos referentes à violência doméstica contra a mulher, o que corresponde, em média, a 1 processo para cada 100 mulheres brasileiras. Desses, pelo menos 13,5 mil são casos de feminicídio. Os dados foram apresentados nesta terça-feira (24/10) pela presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, durante a 261ª Sessão Ordinária do CNJ.

É preocupante e aterrador verificar os números e estatísticas sobre violência e abusos contra as mulheres, considerado inclusive uma epidemia global pela OMS. O velho ditado de que “em briga de marido e mulher, não se mete a colher” não faz sentido, viver sem violência é um direito. Existem leis e políticas públicas para proteger as mulheres e crianças vítimas de violência doméstica. E é papel de cada um de nós, enquanto sociedade estar atentos, conhecer e reconhecer quando essa situação ocorre ao alcance da nossa vista. É preciso denunciar e principalmente apoiar iniciativas, pessoas e instituições que estejam engajadas na discussão e apoio às vítimas. É imprescindível educar as crianças e jovens para que estejam atentos a estes comportamentos para que mais tarde não sejam vítimas e/ou reprodutores desta violência.

A violência contra as mulheres é um tema de Saúde pública e Direitos Humanos e precisa da ação articulada dos governos e da sociedade em adotarem politicas de proteção às mulheres em situação vulnerável à violência. É dever do Estado e uma demanda da sociedade enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres. Coibir, punir e erradicar todas as formas de violência devem ser preceitos fundamentais de um país que preze por uma sociedade justa e igualitária entre mulheres e homens.

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